A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. Esses são os 5 artigos que toda PME precisa conhecer:
Art. 6°
Princípios do Tratamento
Estabelece 10 princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Todo tratamento de dados deve seguir esses fundamentos.
Art. 7°
Bases Legais
Define as 10 hipóteses legalmente permitidas para tratar dados: consentimento, obrigação legal, execução de contrato, exercício de direitos, proteção da vida, legítimo interesse, proteção creditícia, exercício regular de direitos, pesquisa e cumprimento de dever legal.
Art. 18
Direitos do Titular
Garante ao cidadão o direito de confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, corrigi-los, solicitá-los (portabilidade), eliminar dados desnecessários e revogar o consentimento. Sua empresa deve ter canais para atender essas solicitações.
Art. 41
Encarregado (DPO)
Toda empresa que trata dados pessoais deve indicar um Encarregado - o ponto de contato entre a empresa, os titulares e a ANPD. Pode ser funcionário interno; não é obrigatório contratar externo.
Art. 46
Segurança e Prevenção
O controlador deve adotar medidas técnicas e administrativas para proteger dados, criar relatório de impacto quando necessário e comunicar incidentes de segurança à ANPD e aos titulares em prazo razoável.